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Nova Resolução da SSP/SP sobre o PROCARGA


Olá, no último dia 11, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo publicou uma nova Resolução que reorganiza o PROCARGA, criado em 1997.
Segue abaixo, na íntegra, a nova resolução:

12 – São Paulo, 123 (88) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 11 de maio de 2013
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP-81, de 10/05/13
Prot. GS - 970/13

Reorganiza o Programa de Prevenção e Redução de Furtos, Roubos, Apropriação Indébita e Receptação de Carga - Procarga, criado pela Resolução SSP- 284, de 26-08-1997

O Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Considerando o aumento das ocorrências de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas e a necessidade de prevenção e repressão a essas atividades criminosas;
Considerando a conveniência de racionalizar recursos, condições e procedimentos das unidades especializadas e de base territorial das Polícias Civil e Militar;
Considerando que o aumento desses crimes constitui fator de insegurança e legítima preocupação governamental, resolve:
Artigo 1º - Reorganizar, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, o Programa de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto, Roubo, Apropriação Indébita e Receptação de Cargas no Estado de São Paulo – PROCARGA, com a finalidade de incrementar a atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica na repressão, prevenção e tratamento dessas infrações penais.
§ 1º - Para os efeitos desta Resolução serão considerados delitos de carga, ou seja, furto, roubo, apropriação indébita e receptação de carga, aqueles consumados ou tentados.
§ 2º - Para os efeitos desta Resolução considera-se carga a mercadoria que se encontra em processo de entrega, sob responsabilidade da empresa que transporta, seja a mercadoria que se encontra em depósito e/ou aquela já embarcada em veículo comercial assim compreendido caminhão ou utilitário.
Artigo 2º - Todas as ocorrências de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas, registradas pelas unidades policiais civis, serão imediatamente comunicadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil – CEPOL, que se encarregará de retransmiti-las à Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR, do Departamento de Investigações Sobre Crime Organizado – DEIC e à Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP, do Gabinete do Secretário da Segurança Pública, cabendo às autoridades policiais responsáveis pelo registro providenciar o encaminhamento de relação com números de Boletim de Ocorrência aos órgãos mencionados.
Parágrafo Único – As ocorrências sujeitas a esse procedimento, envolvendo os ilícitos previstos nesta Resolução são:
I – o recebimento de notícia ou notificação;
II – a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de instauração de inquérito policial;
III – a localização de veículo e ou da carga.
Artigo 3º - Todos os atos de polícia judiciária decorrentes de prisão em flagrante pela prática de delitos previstos nesta Resolução serão praticados e formalizados na respectiva unidade territorial da polícia civil.
Artigo 4º - Os locais, veículos e cargas relacionados com os crimes tratados nesta resolução serão preservados de forma a evitar a alteração do seu estado e da sua conservação, para a realização dos exames periciais pertinentes.
Parágrafo Único – Tratando-se de carga perecível, a autoridade policial adotará as providências necessárias à sua imediata liberação, sem prejuízo das demais providências ordenadas nesta Resolução.
Artigo 5º - Em todas as notificações de furto, roubo, apropriação indébita ou receptação de carga levadas ao conhecimento do CEPOL ou do COPOM, deverão ser adotadas as seguintes providências:
I – comunicação imediata ao Centro de Comunicações da outra organização policiais (CEPOL ou COPOM), para pronta difusão às suas unidades territoriais e especializadas;
II – comunicação imediata do fato, pela Polícia Militar, às unidades da Polícia Militar Rodoviária Estadual e da Polícia Rodoviária Federal;
III – ratificação, pelo CEPOL ao COPOM, quando da lavratura do Boletim de Ocorrência, para confirmação das notificações recebidas, complementação de dados e informações;
IV – comunicação ao Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública do Estado de São Paulo – CIISP-SP para conhecimento.
§ 1º – A comunicação acima referida deverá observar o modelo de mensagem prevista no Anexo desta Resolução.
§ 2º - A autoridade policial responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante encaminhará, no prazo de 48 horas, cópia do respectivo auto à Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR e à Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP, do Gabinete do Secretário da Segurança Pública.
§ 3º - Os Centros de Comunicação das Polícias Civil e Militar (CEPOL e COPOM) transmitirão às viaturas policiais em serviço as informações sobre os veículos de carga furtados ou roubados, com a finalidade de efetivar a prisão dos infratores, principalmente nos locais mais prováveis de fuga, descarga ou armazenamento do produto de furto, roubo, apropriação indébita ou receptação
de carga.
Artigo 6º - Visando maior celeridade e buscando maior dinamismo das ações aqui preconizadas, as comunicações previstas nesta Resolução deverão se dar, preferencialmente, por meio eletrônico institucional.
Artigo 7º - A Secretaria de Segurança Pública, sempre que possível, repassará às Secretarias de Estado congêneres das Unidades da Federação, limítrofes ao Estado de São Paulo, as informações referentes aos crimes abrangidos por esta Resolução e organizará arquivo com os dados relativos a essas infrações penais ocorridas nesses Estados, mediante termo de cooperação a ser firmado.
Artigo 8º - A Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP elaborará mensalmente relatórios estatísticos e de georreferenciamento criminal, monitorando as ocorrências aqui previstas e indicando os locais de maior incidência, freqüência, características e “modus operandi”, bem como outras informações pertinentes destinadas a subsidiar os trabalhos de prevenção e repressão desses delitos pelas Instituições Policiais envolvidas no cumprimento desta Resolução.
Parágrafo Único – As Polícias Civil e Militar adotarão as providências operacionais, no âmbito de suas atribuições, com base nas estatísticas fornecidas pela Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP.
Artigo 9º - A Academia da Polícia Civil, com apoio da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR, no prazo de 45 dias, a contar da publicação desta Resolução, iniciará curso aos policiais em exercício no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e nas Delegacias de Investigações Gerais dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTERs, propiciando treinamento especializado para capacitá-los à eficiente repressão dos crimes, objeto desta Resolução, enfatizando especialmente:
I – o “modus operandi” das diversas modalidades de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas;
II – a coleta de indícios, evidências e perícias relevantes;
III – as providências para a lavratura do auto de prisão em flagrante delito e preenchimento de Boletim de Ocorrência;
IV – os procedimentos especiais na investigação de furto, roubo, apropriação indébita de cargas e receptação dos produtos;
V – o mapeamento dos delitos vinculados a cargas;
VI – a metodologia de inteligência na investigação de furto, roubo e apropriação indébita de carga e receptação do produto do crime.
Artigo 10 - Caberá à Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica a adoção das providências para que, no atendimento do local de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas, seja priorizada a coleta e análise de vestígios que possam levar à autoria do delito.
Artigo 11 – Aos representantes das indústrias, importadores, seguradoras e transportadoras de cargas será solicitado amplo programa de esclarecimentos e treinamento de embarcadores, transportadores e motoristas, objetivando:
I – a adequada identificação de lotes e produtos das mercadorias mais visadas;
II – a identificação mais evidente dos veículos de transporte de cargas, para facilitar a visualização pelos policiais;
III - a adequada seleção do pessoal envolvido no embarque, condução e administração de cargas;
IV – a adoção de programas contínuos de gerenciamento de riscos;
V – campanha de esclarecimento aos atacadistas e varejistas, que atuam nos ramos mais visados pelos delinqüentes e ao público em geral, para ajudar na prevenção aos delitos de receptação;
VI – compartilhar dados, informações e conhecimentos com a Secretaria de Segurança Pública para o fim desta Resolução.
Artigo 12 – A Delegacia Geral de Polícia, o Comando Geral da Polícia Militar e a Superintendência da Polícia Técnico-Científica providenciarão a instituição de rotinas de trabalho e adoção de mecanismos para fiscalização, visando à fiel observância e perfeita execução desta Resolução.
Artigo 13 – No prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Resolução, será constituído Grupo de Trabalho permanente, composto por representantes das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica e da Coordenadoria de Análise e Planejamento, que se reunirá periodicamente, devendo apresentar Plano de Ação Integrada contemplando o planejamento de ações voltadas ao combate dos delitos aqui previstos.
Artigo 14 – Esta Resolução revoga a Resolução SSP-280/2009, e entra em vigor na data da sua publicação.

Um comentário:

  1. Prezado irmão,
    Fazendo análise na internet sobre roubo de cargas, por coincidência acessei esta página.
    Parabéns pela iniciativa e conte sempre com a Polícia Militar Rodoviária.
    Fraternal Abraço!
    Capitão Hugo Araújo

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