É um prazer tê-lo como visitante. Espero que você goste dos assuntos abordados e que de alguma forma lhe seja útil.


Lei 12.740/2012 - Institui adicional de periculosidade para vigilantes


Olá meus amigos, nessa matéria quero falar sobre a Lei Federal 12.740/2012 de 08 Dez 12, que altera o Art. 193 da CLT e dá ao Vigilante o direito ao adicional de periculosidade.

A nova lei prevê o adicional de periculosidade para trabalhadores expostos a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

O projeto original desta lei (PLC 220/2009) foi da então deputada e agora senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM) e aprovado pelo Senado em 2010.

A periculosidade é um adicional de 30% sobre o salário base (piso normativo), sem contar gratificações, prêmios e participação de lucros. É importante ressaltar que antes mesmo da publicação desta legislação, alguns acordos coletivos regionais já traziam o pagamento de um adicional de risco. No entanto, a partir de agora a nova lei não permite o acúmulo do adicional de periculosidade com o de risco, sendo que o “plus” pago em razão do risco deverá ser deduzido do valor devido a título de periculosidade. Ou seja, não são cumulativos. Na prática, o vigilante deverá receber o adicional que possibilitar maior ganho nominal.

A nova lei ainda não foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas um Grupo Técnico composto por Auditores Fiscais do Trabalho já foi definido para elaborar proposta de regulamentação das alterações legislativas promovidas.

No entanto, diversos juristas já defendem a condição de que à luz do Direito, o pagamento do adicional de 30% já está vigorando e já deve estar integrado ao salário.

O aspecto interessante, tanto da Legislação como da proposta de texto da regulamentação é que a abrangência da Lei deve ficar limitada aos profissionais que forem homologados junto à PF para o exercício da profissão. Ou seja, desta forma espera-se também enfraquecer a clandestinidade, um vez que os “vigias” estarão de fora dessa regulamentação.

Veja abaixo o texto integral da nova Lei com os destaques que se referem aos comentários acima:

LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Democracia, Direitos Humanos e Desenvolvimento

Esse é o título de uma matéria muito interessante de autoria de Paulo Sérgio Pinheiro e Guilherme Assis de Almeida no encarte Violência Urbana da Publifolha - ed 57.
A matéria começa reproduzindo o Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948: 
"Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação umas as outras em espírito de fraternidade."
"Ao estabelecer que a dignidade da pessoa humana advém do nascimento, esse artigo inaugura uma nova forma de cidadania: doravante, ela não mais se vincula à existência jurídica de uma nacionalidade, mas é adquirida pelo mero fato de nascer-se vivo (www.bibliotecadedireitoshumanos.usp.br). A cidadania que tem como pré-requisito a nacionalidade é a cidadania do Estado-nação; anova forma de cidadania introduzida pelo direito internacional dos direitos humanos (DIDH) pode ser definida como cidadania cosmopolita.
Como direito protetivo, o DIDH visa a proteger a dignidade da pessoa humana. Para tanto, é fundamental o exercício da não-violência. O ser humano só tem dignidade quando pode desenvolver-se, transformando seu potencial em realizações concretas. A violência, de forma ampla, pode ser definida como tudo que impede o desenvolvimento do ser humano.
O respeito aos direitos humanos pode ocorrer apenas num ambiente no qual a violência não seja o padrão de conduta. Só assim o desenvolvimento de homens e mulheres torna-se possível. A democracia é o regime político que tem como meta a proteção dos direitos humanos; é num regime democrático, portanto, que estão presentes as maiores possibilidades de desenvolvimento.
A Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena,1993) elegeu como palavras-chaves "democracia", "direitos humanos" e "desenvolvimento". Elas devem ser vistas como um colar de pérolas - inextricavelmente ligadas, todas se influenciam reciprocamente."

Fonte: Folha Explica - Violência Urbana, páginas 71 e 72
Autores: Paulo Sérgio Pinheiro e Guilherme Assis de Almeida
Editora: Publifolha

Do ponto de vista de um mundo ideal, a cidadania cosmopolita defendida pelo DIDH é perfeita. Mas sabemos que na prática não é bem assim que as coisas acontecem.
Como proteger a dignidade da pessoa humana defendendo a não-violência em um mundo altamente violento?
Como cercear e garantir que paixões e emoções sejam controladas a níveis ideais para que toda ação violenta seja extirpada e que o diálogo encontre uma solução?


Isso é utopia! Sabe porquê? Explico:

A violência é a materialização de emoções descontroladas.  
Emoções são sentimentos que afloram no ser humano sem controle racional.
O que vai diferenciar um ato violento de um não violento, é como o ser humano irá reagir diante dessa carga de emocional.

No entanto, por mais preparado que for, em algum momento o "ser humano" estará vulnerável... Neste instante, sob qualquer situação de forte ameaça, poderá haver a perda do controle racional. Ai sendo, o instinto animal, dominado pelas paixões e pela alta carga de emoção, o levará a cometer atos violentos. Independente de quem quer que seja, isso 
irá ocorrer.

Essa reflexão me fez recordar de uma das aulas que tive no segundo ano de Direito Penal, quando ao estudarmos o Artigo 121 do CPB, o Mestre disse: "Somos homicidas potenciais. Basta tirar você do sério, ameaçando a sua vida ou a de alguém que você ama, para ver se você não mata.". Você pode até discordar, mas não adianta negar, isso faz parte do nosso instinto animal.

Por isso, não acredito em um estado de fraternidade e de convivência sem violência... nem tão pouco em cidadania cosmopolita.

Mas voltando ao ponto de vista do que diz o DIDH, uma coisa me intriga naqueles que se intitulam simpatizantes e defensores dos Direitos Humanos. E o ponto é:


"A violência, de forma ampla, pode ser definida como tudo que impede o desenvolvimento do ser humano."

Por que os representantes dos Direitos Humanos só aparecem à favor da defesa de criminosos, terroristas, marginais, etc...

Essa defesa, não deveria ser também a favor do homem de bem?

O marginal, trafica, julga, condena a seu entendimento, comanda um estado paralelo de governo, rouba, mata ou manda matar, e no entanto, não se vê ou ouve falar de nenhum representante dos Direitos Humanos pedindo a punição desse criminoso e exigindo apoio á família das vítimas.

Agora, basta um "vagabundo" ser morto em confronto com a polícia que já aparece os  Direitos Humanos exigindo rigorosa investigação, afastamento ou prisão dos envolvidos.

Porque dois pesos e duas medidas?
Não somo todos iguais diante da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Porque nenhum representante dessa instituição ou qualquer simpatizante não aparece e dá a cara à bater diante dessa percepção real dos fatos?

Esse comportamento nada transparente coloca em questão toda credibilidade dos Direitos Humanos no Brasil, chegando a serem considerados como representantes dos DIREITOS DOS MANOS.
  

ISO 28000:2009 - Security Management Systems for the Supply Chain



Como sabemos, a gestão de processos se dá no dia a dia, no entanto é salutar que haja uma norma, de preferência certificável, podendo ser mandatária ou não, mas que assegure requisitos mínimos para o melhor funcionamento de uma determinada operação.
Devido ao alto volume de fraudes, desvios e falhas processuais, a cadeia logística das companhias se viu carente de ter um parâmetro para regular a segurança desse complexo processo.
Diante deste cenário e após um amplo trabalho de tradução e discussão pública sobre esse o tema, a ABNT publicou em 2009 a NBR ISO 28000.
Essa norma tem como objetivo especificar os requisitos mínimos para um sistema de gestão de segurança na cadeia logística e segue basicamente a metodologia do PDCA ficando alinhada em termos de processo de gestão com as ISO 9000 e 14000.
Contempla a gestão de todos os aspectos vinculados às atividades controladas ou influenciadas por organizações que impactam na segurança da cadeia logística.
São inúmeros os benefícios que a organização pode ter com a implantação ISO 28000. Entre eles, destaco:
  • Pode ser aplicado a qualquer empresa que esteja dentro do processo da cadeia logística, sendo em qualquer uma das extremidades ou em seu meio.
  • A organização recebe maior credibilidade, reputação e valorização de sua marca e prestigio no mercado. 
  • Sai na frente de seus concorrentes, sendo pioneiro na gestão de segurança.
  • Melhora a adaptabilidade da empresa.
  • Sintetiza as melhores práticas na gestão de segurança.
  • Mantém um alinhamento no uso de terminologias e conceitos.
  • Passa a ser benchmarking, pois segue critérios reconhecidos mundialmente.
  • Melhora a segurança patrimonial, pois obterá uma análise de seus riscos e uma consequente gestão focada em prioridades e vulnerabilidades.
  • Melhora a eficiência no transporte e ganha visibilidade na cadeia de abastecimento através da obtenção da certificação de confiança aduaneira (Green Lane).

Para a implantação da norma na organização, a empresa deve:
  • Desenvolver e validar uma política de segurança corporativa com a alta administração. Essa política deve possuir duas edições: a primeira, de âmbito confidencial, deve ser detalhada e destinada ao uso interno com orientações para conduzir o sistema de gestão da segurança; a segunda deve ser uma versão resumida para distribuição a todos os participantes no processo, pares e interessados. Esta por sua vez, não precisa ser confidencial.
  • Avaliar todos os riscos seguindo a metodologia e conceito do PDCA.
  • Definir objetivos e metas para a gestão da segurança.
  • Estruturar a organização com autoridades e responsabilidades compatíveis com a política, objetivos, metas e programas de gestão da empresa. Nesse caso, a alta gestão da organização deverá estar comprometida com o desenvolvimento e implementação desse processo, a fim de garantir a melhoria contínua.
  • Treinamento a fim de garantir a capacitação e adequação de todos os envolvidos
  • Plano de comunicação para repasse das informações aos empregados, terceiros e partes interessadas.
  • Manter um sistema de gestão de todo a documentação dos processos.
  • Manter e estabelecer procedimentos para o controle de documentos, dados e informações requeridas.
  • Controle operacional de todas as etapas do processo.
  • Implementar e manter planos e procedimentos apropriados de pronta resposta a incidentes e situações de emergência.
  • Realizar auditorias internas e ações de fiscalização e controle.
  • Registrar ocorrências, falhas, incidentes, não conformidades com suas respectivas ações corretivas e preventivas.
  • Revisar periodicamente todos os processos da norma.
  • É certo que a implementação desta norma não trará benefícios apenas para a segurança na cadeia de suprimento, mas para toda organização.

Assim como se tem com outras normas, a organização que atende e adquire a ISO 28000:2009 sai na frente de seus concorrentes tendo como aliado uma importante ferramenta de diferencial competitivo.

95% dos crimes do RN não são desvendados

A reportagem abaixo traz um retrato lamentável da realidade da polícia científica do Rio Grande do Norte.
Como se não bastasse a escalada da violência, as deficiências em estrutura e recurso humano, coloca o Instituto Técnico de Perícia Potiguar (ITEp) como um dos piores do País. São inúmeros os fatores apontados como  agentes causadores dessa condição. Essa situação lastimável afeta diretamente a solução dos crimes no que tange a ausência de provas técnicas, abrindo margens para questionamentos jurídicos e consequente impunidade. Investimentos urgentes por parte do Estado do RN precisam ser feitos no ITEp.


Crimes: 95% não são desvendados


Publicação: 12 de Maio de 2013 às 00:00
Ricardo Araújo - repórter
http://tribunadonorte.com.br/noticia/crimes-95-nao-sao-desvendados/249998

O barulho do tiro ecoa. Mais um corpo agoniza até que o último suspiro confirme o óbito. O bandido escapa, sem ser visto. O enredo que compõe a abertura desta reportagem foi protagonizado, somente nos primeiros quatro meses deste ano, por 471 pessoas assassinadas no Rio Grande do Norte. Em relação ao mesmo período do ano passado, houve um aumento de 50% na média diária de homicídios no Rio Grande do Norte. Além da vertiginosa escalada da violência, o primeiro Diagnóstico da Perícia Criminal no Brasil, elaborado ao longo de 2012 e publicado em fevereiro deste ano pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), posiciona o instituto técnico de perícia potiguar entre os de pior estrutura humana e material dentre todos os avaliados em todo o país. 
Além disso, a recorrente descaracterização das cenas de crime, principalmente de homicídio no Estado, são um passe livre para a impunidade. De acordo com órgãos fiscalizadores da Segurança Pública estadual, em torno de 95% dos homicídios não são desvendados, por falta de provas técnicas.  Um levantamento recente feito pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos comprovou que dos 444 homicídios ocorridos em Natal ao longo de 2012, somente 22 deles foram elucidados, um percentual de 4,95% do total. 
No texto da apresentação do Diagnóstico, assinado pela titular da Senasp, Regina Miki, a perícia é apotnada como um “fator fundamental para realização de investigações inteligentes e profissionais, que resultem na identificação do criminoso e na produção de provas que possibilitem sua condenação”. Para isto, porém, Regina Miki defende o “reconhecimento da importância do investimento” na perícia. No Estado potiguar, porém, os dados refletem uma realidade divergente.
Aqui, a média é de 1,51 peritos por habitante, segundo dados do relatório da Senasp.  Com duas Unidades de Criminalística, sendo uma em Natal e outra em Mossoró, os 48 peritos criminais que atuam no Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep/RN), se dividem entre as respectivas cidades e outros inúmeros municípios distantes até 250 quilômetros das cidades de origem. 
Além disso, por falta de efetivo, as escalas são compostas por dois peritos criminais que, na maioria das vezes, não conseguem se dirigir a todos os locais de crime para a realização das perícias. Resta aos delegados, ouvir testemunhas. Outro agravante é o fato do Itep/RN não dispor de um sistema integrado de informática que contemple o compartilhamento de informações, via rede, entre as Polícias Militar, Civil e o próprio órgão pericial.No que tange à gestão da informação das Unidades de Criminalística e Medicina Legal, o RN está entre os seis estados brasileiros que não dispõem de sistema informatizado. Além disso, em torno de 3,4 milhões de documentos – relacionados ao registro da população – ainda não foram digitalizados pelo Itep/RN. Somente o software de que possibilita a comparação de informações a partir das impressões digitais, está em fase de instalação. 
Baixos Índices
O Diagnóstico chama atenção para o baixo índice de realização de exames de confronto balístico. De acordo com o documento, “esse dado é especialmente importante uma vez que este exame pode ser determinante da autoria de um crime,  já que determina qual a arma responsável pelo disparo”. O documento credita a baixa produtividade dos exames de confronto balístico em 2011 ao número insuficiente de equipamentos necessários à realização do procedimento.
 Entretanto, o Rio Grande do Norte dispõe de três comparadores balísticos e cinco peritos criminais especialistas em Balística e Caracterização Física de Materiais.  O passivo de armas de fogo no Itep/RN em 2011, que era de 179, reflete a quantidade de exames de Eficiência e/ou Confronto Balístico que deixaram de ser realizados ou não tiveram os laudos concluídos. O Instituto não informou ao Senasp quantas requisições de Exame de Eficiência Balística e Confronto Balístico foram recebidos e quantos laudos foram expedidos de casos de homicídios de 2011, segundo dados do relatório.

Nova Resolução da SSP/SP sobre o PROCARGA


Olá, no último dia 11, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo publicou uma nova Resolução que reorganiza o PROCARGA, criado em 1997.
Segue abaixo, na íntegra, a nova resolução:

12 – São Paulo, 123 (88) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 11 de maio de 2013
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP-81, de 10/05/13
Prot. GS - 970/13

Reorganiza o Programa de Prevenção e Redução de Furtos, Roubos, Apropriação Indébita e Receptação de Carga - Procarga, criado pela Resolução SSP- 284, de 26-08-1997

O Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Considerando o aumento das ocorrências de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas e a necessidade de prevenção e repressão a essas atividades criminosas;
Considerando a conveniência de racionalizar recursos, condições e procedimentos das unidades especializadas e de base territorial das Polícias Civil e Militar;
Considerando que o aumento desses crimes constitui fator de insegurança e legítima preocupação governamental, resolve:
Artigo 1º - Reorganizar, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, o Programa de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto, Roubo, Apropriação Indébita e Receptação de Cargas no Estado de São Paulo – PROCARGA, com a finalidade de incrementar a atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica na repressão, prevenção e tratamento dessas infrações penais.
§ 1º - Para os efeitos desta Resolução serão considerados delitos de carga, ou seja, furto, roubo, apropriação indébita e receptação de carga, aqueles consumados ou tentados.
§ 2º - Para os efeitos desta Resolução considera-se carga a mercadoria que se encontra em processo de entrega, sob responsabilidade da empresa que transporta, seja a mercadoria que se encontra em depósito e/ou aquela já embarcada em veículo comercial assim compreendido caminhão ou utilitário.
Artigo 2º - Todas as ocorrências de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas, registradas pelas unidades policiais civis, serão imediatamente comunicadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil – CEPOL, que se encarregará de retransmiti-las à Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR, do Departamento de Investigações Sobre Crime Organizado – DEIC e à Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP, do Gabinete do Secretário da Segurança Pública, cabendo às autoridades policiais responsáveis pelo registro providenciar o encaminhamento de relação com números de Boletim de Ocorrência aos órgãos mencionados.
Parágrafo Único – As ocorrências sujeitas a esse procedimento, envolvendo os ilícitos previstos nesta Resolução são:
I – o recebimento de notícia ou notificação;
II – a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de instauração de inquérito policial;
III – a localização de veículo e ou da carga.
Artigo 3º - Todos os atos de polícia judiciária decorrentes de prisão em flagrante pela prática de delitos previstos nesta Resolução serão praticados e formalizados na respectiva unidade territorial da polícia civil.
Artigo 4º - Os locais, veículos e cargas relacionados com os crimes tratados nesta resolução serão preservados de forma a evitar a alteração do seu estado e da sua conservação, para a realização dos exames periciais pertinentes.
Parágrafo Único – Tratando-se de carga perecível, a autoridade policial adotará as providências necessárias à sua imediata liberação, sem prejuízo das demais providências ordenadas nesta Resolução.
Artigo 5º - Em todas as notificações de furto, roubo, apropriação indébita ou receptação de carga levadas ao conhecimento do CEPOL ou do COPOM, deverão ser adotadas as seguintes providências:
I – comunicação imediata ao Centro de Comunicações da outra organização policiais (CEPOL ou COPOM), para pronta difusão às suas unidades territoriais e especializadas;
II – comunicação imediata do fato, pela Polícia Militar, às unidades da Polícia Militar Rodoviária Estadual e da Polícia Rodoviária Federal;
III – ratificação, pelo CEPOL ao COPOM, quando da lavratura do Boletim de Ocorrência, para confirmação das notificações recebidas, complementação de dados e informações;
IV – comunicação ao Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública do Estado de São Paulo – CIISP-SP para conhecimento.
§ 1º – A comunicação acima referida deverá observar o modelo de mensagem prevista no Anexo desta Resolução.
§ 2º - A autoridade policial responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante encaminhará, no prazo de 48 horas, cópia do respectivo auto à Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR e à Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP, do Gabinete do Secretário da Segurança Pública.
§ 3º - Os Centros de Comunicação das Polícias Civil e Militar (CEPOL e COPOM) transmitirão às viaturas policiais em serviço as informações sobre os veículos de carga furtados ou roubados, com a finalidade de efetivar a prisão dos infratores, principalmente nos locais mais prováveis de fuga, descarga ou armazenamento do produto de furto, roubo, apropriação indébita ou receptação
de carga.
Artigo 6º - Visando maior celeridade e buscando maior dinamismo das ações aqui preconizadas, as comunicações previstas nesta Resolução deverão se dar, preferencialmente, por meio eletrônico institucional.
Artigo 7º - A Secretaria de Segurança Pública, sempre que possível, repassará às Secretarias de Estado congêneres das Unidades da Federação, limítrofes ao Estado de São Paulo, as informações referentes aos crimes abrangidos por esta Resolução e organizará arquivo com os dados relativos a essas infrações penais ocorridas nesses Estados, mediante termo de cooperação a ser firmado.
Artigo 8º - A Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP elaborará mensalmente relatórios estatísticos e de georreferenciamento criminal, monitorando as ocorrências aqui previstas e indicando os locais de maior incidência, freqüência, características e “modus operandi”, bem como outras informações pertinentes destinadas a subsidiar os trabalhos de prevenção e repressão desses delitos pelas Instituições Policiais envolvidas no cumprimento desta Resolução.
Parágrafo Único – As Polícias Civil e Militar adotarão as providências operacionais, no âmbito de suas atribuições, com base nas estatísticas fornecidas pela Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP.
Artigo 9º - A Academia da Polícia Civil, com apoio da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR, no prazo de 45 dias, a contar da publicação desta Resolução, iniciará curso aos policiais em exercício no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e nas Delegacias de Investigações Gerais dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTERs, propiciando treinamento especializado para capacitá-los à eficiente repressão dos crimes, objeto desta Resolução, enfatizando especialmente:
I – o “modus operandi” das diversas modalidades de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas;
II – a coleta de indícios, evidências e perícias relevantes;
III – as providências para a lavratura do auto de prisão em flagrante delito e preenchimento de Boletim de Ocorrência;
IV – os procedimentos especiais na investigação de furto, roubo, apropriação indébita de cargas e receptação dos produtos;
V – o mapeamento dos delitos vinculados a cargas;
VI – a metodologia de inteligência na investigação de furto, roubo e apropriação indébita de carga e receptação do produto do crime.
Artigo 10 - Caberá à Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica a adoção das providências para que, no atendimento do local de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas, seja priorizada a coleta e análise de vestígios que possam levar à autoria do delito.
Artigo 11 – Aos representantes das indústrias, importadores, seguradoras e transportadoras de cargas será solicitado amplo programa de esclarecimentos e treinamento de embarcadores, transportadores e motoristas, objetivando:
I – a adequada identificação de lotes e produtos das mercadorias mais visadas;
II – a identificação mais evidente dos veículos de transporte de cargas, para facilitar a visualização pelos policiais;
III - a adequada seleção do pessoal envolvido no embarque, condução e administração de cargas;
IV – a adoção de programas contínuos de gerenciamento de riscos;
V – campanha de esclarecimento aos atacadistas e varejistas, que atuam nos ramos mais visados pelos delinqüentes e ao público em geral, para ajudar na prevenção aos delitos de receptação;
VI – compartilhar dados, informações e conhecimentos com a Secretaria de Segurança Pública para o fim desta Resolução.
Artigo 12 – A Delegacia Geral de Polícia, o Comando Geral da Polícia Militar e a Superintendência da Polícia Técnico-Científica providenciarão a instituição de rotinas de trabalho e adoção de mecanismos para fiscalização, visando à fiel observância e perfeita execução desta Resolução.
Artigo 13 – No prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Resolução, será constituído Grupo de Trabalho permanente, composto por representantes das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica e da Coordenadoria de Análise e Planejamento, que se reunirá periodicamente, devendo apresentar Plano de Ação Integrada contemplando o planejamento de ações voltadas ao combate dos delitos aqui previstos.
Artigo 14 – Esta Resolução revoga a Resolução SSP-280/2009, e entra em vigor na data da sua publicação.

Como evitar ou agir em situações de violência


Como evitar ou agir em situações de violência:

1. Agressões físicas:
  • Evite discussões;
  • Evite o uso abusivo de bebidas alcoólicas;
  • Não interfira na discussão de terceiros;
  • Não fique perto de “rodinhas de discussão ou brigas”;
  • Evite frequentar locais onde seja comum o uso abusivo de álcool, drogas ou ainda que seja freqüente o acontecimento de brigas e discussões;
  • Caso alguém fique “encarando” você desvie o olhar e saia de perto;
  • Se alguém esbarrar em você, peça desculpas, saia de perto e verifique se esta com todos seus pertences pessoais;
  • Em casos de discussões, aja com bom senso e equilíbrio. Atos de violência não contribuem com nada;
  • Caso seja agredido compareça a Delegacia de Polícia mais próxima e registre a ocorrência;
  • Forneça à Polícia seus dados corretamente e, se possível, também os referentes ao agressor e às testemunhas.

2. Violência doméstica:
  • Denuncie violência ou agressões;
  • Não tenha vergonha. Registre violências ou abusos;
  • Evite discussões. Prefira locais públicos;
  • Não discuta com alguém embriagado ou que tenha feito uso de substância entorpecente;
  • Caso você esteja sofrendo uma agressão procure sair de casa e peça auxílio a um vizinho;
  • Respeite especialmente crianças, mulheres e idosos;
  • Se você presenciar ou escutar algo de errado - denuncie - ligue 180 (Não é necessária sua identificação).

3. Violência sexual:
  • Registre imediatamente qualquer abuso ou agressão;
  • Não se lave ou se limpe;
  • Peça para fazer um exame de corpo delito o mais breve possível;
  • Amostras de sêmen devem ser colhidas pelos médicos – peritos;
  • Devem ser observado também todos os hematomas e ferimentos decorrentes de sua agressão;
  • Faça um exame contra doenças sexualmente transmissíveis e gravidez (se for o caso); 
  • Informe todos os detalhes do ataque, bem como tudo de incomum sobre seu agressor (detalhes de seu comportamento, coisas que disse e como disse podem conduzir ao agressor); 
  • Informe a policia sobre alguma eventual testemunha que tenha presenciado o corrido; 
  •  Separe todas as roupas utilizadas no momento para análise policial; 
  • Esteja sempre alerta e confie em seus instintos; 
  • Saiba o endereço onde você se encontra caso seja necessário pedir socorro; 
  • Conheça seu bairro. Saiba onde ficam os postos policiais mais próximos, os telefones públicos, os comércios 24 horas e os principais pontos de risco; 
  • Evite locais isolados e ruas mal iluminadas; 
  • Evite cortar caminho por becos, terrenos, obras, etc; 
  • Evita andar sozinha, especialmente durante a noite;
Texto: Cartilha de Segurança da PMSP.


Dicas de segurança residencial


Dicas de segurança residencial:

1. Orientações gerais:

  • Antes de entrar ou sair de casa, verifique a presença de pessoas estranhas. Na dúvida, avise seus familiares e ligue 190;
  • Chegue por locais e horários diferentes;
  • Tenha a chave de sua casa à mão antes de chegar à porta;
  • Isole as dependências externas, trancando as portas intermediárias;
  • Fique atento à presença de estranhos no quintal nas primeiras horas da manhã, de forma que possam rende-lo para alcançar o interior da casa.
  • Assim, isole seu dormitório do restante da casa;
  • Não admita a entrada de estranhos em sua casa;
  • Desconfie de serviços que você não solicitou ou consertos e checagem de problemas que você não observou. Sempre examine as credenciais de qualquer funcionário e confirme todos os dados por telefone com a respectiva empresa. Alerte seus familiares e vizinhos;
  • Não abra a porta para entrega de encomendas não esperadas (presentes, flores, malas diretas, etc.). Se decidir atender, avise pelo telefone um vizinho e peça que ele fique de olho. Havendo outras pessoas na casa, uma delas devidamente resguardada, deve permanecer alerta vigiando o atendimento;
  • Não guarde valores em casa. Se preferir usar cofres em sua casa, guarde sigilo quanto a sua existência e localização. Sempre que possível instale mais de um, instalando um deles fora de seus aposentos particulares;
  • Somente contrate funcionários com referências que possam ser confirmadas por pessoas de sua confiança. Faça uma verificação completa (endereço, referências profissionais anteriores, etc);
  • Não contrate ou forneça armas de fogo a vigias inexperientes, que não tenham habilitação técnica, eles são facilmente rendidos por marginais;
  • Não tenha armas de fogo em sua casa se você não tiver treinamento específico. Isto pode representar um risco ainda maior;
  • Instale e teste periodicamente alarmes sonoros e/ou luminosos para sua melhor segurança e também para que seus vizinhos reconheçam com facilidade e possam ajudar em caso de perigo;
  • Cuidado com a instalação de exaustores e aparelhos de ar condicionado, pois este pode ser um ponto vulnerável em sua casa;
  • Procure conhecer seus vizinhos e combinar medidas de auxílio mútuo, como sinais luminosos ou telefonemas. uma participação comunitária ativa é imprescindível;
  • Mantenha sempre à mão os telefones de emergência da Polícia. Conheça a localização dos postos Policiais de seu bairro. Instrua seus familiares e empregados de como proceder em caso de perigo ou de simples observação de suspeitos nas imediações;
  • Tenha especial atenção em trancar portas e janelas quando você sair de sua casa, mesmo por pequenos intervalos;
  • Quando você for viajar peça para que um vizinho ou amigo recolha sua correspondência, instale dispositivos automáticos para luzes externas e internas, programe aparelhos eletrônicos para serem acionados, etc sempre procurando dar a impressão de que sua casa esta ocupada;
  • Não permita que as janelas e portas de sua casa possam ostentar sua qualidade de vida;
  • Cuidado ao parar em frente a sua residência, especialmente quando for abrir o portão ou descarregar seu veículo após uma viagem. Certifique-se ANTES de não haver ninguém suspeito próximo;
  • Mantenha os telefones de emergência fixados em um local de fácil acesso na casa;
  • Tenha um bom relacionamento com os vizinhos e informe-se sobre o que ocorre nas proximidades; 
  • Estabeleça códigos de acesso à sua casa, para que se um dos moradores for surpreendido por assaltantes, possa avisar os outros de que algo não está bem;
  • Caso sua casa apresente um aspecto de arrombamento não entre. Avise seus familiares e Chame a polícia;
  • Caso você vier a se deparar com delinqüentes, mantenha-se calmo.Não discuta, não encare ou reaja. Procure agir com calma indicando cada movimento e se possível procure memorizar as características pessoais, trajes, gírias, etc.

2. Chegando tarde em casa:




  • Caso alguém esteja lhe deixando em casa peça para que espere até você possa entrar em segurança;
  • Antes de parar observe se não existe ninguém suspeito parado próximo a sua casa;
  • Certifique-se de que a entrada e áreas externas de sua casa são bem iluminadas;
  • Chegue à porta com as chaves em sua mão;
  • Somente convide pessoas que você conheça muito bem para entrar em sua casa;
  • Se algum estranho pedir para usar seu telefone para alguma emergência, indique a companhia de polícia, o comércio ou o telefone público mais próximo;
  • Não entre em elevadores com estranhos ou pessoas suspeitas. Caso necessário diga algo como "puxa esqueci minha chave”; 
  • Evite dormir com portas e janelas abertas; 
  • Cuidado no momento de abrir portões automáticos. Verifique se não existe ninguém suspeito próximo de sua casa ou prédio.


3. Equipamentos e dispositivos:

  • Mantenha as áreas externas muito bem iluminadas; 
  • Portas e janelas devem ser resistentes e ter fechaduras e trancas confiáveis; 
  • Certifique-se sempre do bom funcionamento de portas e janelas;
  • Instale olho-mágico nas portas; 
  • Instale travas de segurança, trincos e cadeados, nos pontos mais vulneráveis;
  • Instale grades preferencialmente internas. E não se esqueça das portas e janelas dos fundos, geralmente pontos mais visados;
  • Isole o acesso ao sótão de sua casa, localizando-o em uma dependência que possa ficar trancada por fora à noite ou durante a sua ausência;
  • Pode periodicamente árvores e arbustos para manter a visão de dentro para fora livre para que não sirvam de esconderijo;
  • Evite que o interior de algum dos cômodos possa ser visto da rua. Utilize cortinas ou persianas; 
  • Instale equipamentos eletrônicos de segurança como porteiros eletrônicos, alarmes, câmeras de vídeo, sistema de monitoramento remoto e sensores de presença, etc; 
  • Se você contratar serviços de vigilância particular, de sistemas de monitoramento ou de guarda-costas, verifique se a empresa é cadastrada na Polícia Federal; 
  • Se for possível, mantenha um cão de guarda, adestrado, na área externa da casa; 
  • Antes de chegar em casa, descer para abrir o portão ou ficar aguardando para que seja aberto, verifique se não há pessoas ou carros suspeitos parados próximos. Se perceber algo suspeito não pare, avise seus familiares e chame a Polícia Militar; 
  • Teste periodicamente seu sistema de segurança; 
  • Estabeleça códigos de segurança com vizinhos e parentes, como, por exemplo, acender uma luz, alarme, etc. 
  • Lembre-se que o momento de entrar e sair de sua casa é um momento crítico, por isso verifique se não há pessoas estranhas próximas e minimize o tempo destas operações; 

4. Chaves:



  • Se você tem empregados, não deixe todas as chaves da casa com eles. Eles podem ser forçados a permitir a entrada de ladrões; 
  • Se alguma chave for perdida, troque o segredo da fechadura;
  • Sempre tranque portas e janelas, mesmo durante pequenos saídas; 
  • Se você estiver nos fundos de sua casa sempre tranque as portas e portões da frente; 
  • Se você ficar sozinha em casa, tranque bem a casa antes de dormir, deixe a chave na fechadura, isso dificulta a ação de arrombadores; 
  • Jamais entregue as chaves da sua residência à estranhos; 
  • Não deixe chaves sobre o batente da porta, embaixo do tapete, dentro de vasos, etc; 
  • Chegue à frente de sua casa com as chaves à mão;
5. Estranhos em sua porta:

  • Tome muito cuidado. Doações, pesquisas, etc. podem ser uma forma aborda-lo; 
  • Não é difícil vigaristas e marginais, especialmente em datas festivas, aproveitarem do espírito de solidariedade e confraternização para fazerem novas vítimas; 
  • Sempre procure identificar qualquer pessoa antes de sair de sua casa, mantenha-se em um local distante e seguro para confirmar informações;
  • Sempre procure saber o que vai ser feito com o material a ser doado. Prefira fazer suas doações pessoalmente, a instituições que você conhece, se possível diretamente às pessoas que serão beneficiadas; Fique alerta com pesquisas que identificam renda ou hábitos de sua família. Não divulgue informações pessoais e oriente a todos os moradores de sua casa a agirem da mesma forma.

6. Organizando festas:

  • Preferencialmente sirva bebidas não alcoólicas aos seus convidados; 
  • Sirva algo para que os convidados possam comer antes de servir bebidas alcoólicas; 
  • Tenha uma alternativa de transporte ou acomodação para convidados que tenham bebido demais; 
  • Lembre-se : apenas o tempo eliminará o álcool de seu organismo; 
  • Saiba quais são seus limites e respeite a vida; 
  • Nunca dirija após a ingestão de bebidas alcoólicas; 
  • Tenha um especial cuidado em receber seus convidados. Faça uma lista e peça para que a identificação seja criteriosa; 
  • Contratar uma equipe de recepcionistas e seguranças pode ajudar muito; 
  • Prefira realizar sua festa em buffet, restaurantes ou casas noturnas; 
  • Caso a festa seja realizada em sua casa acomode os convidados em um local predeterminado, deixando isoladas as dependências privadas (para evitar furtos e outros problemas); 
  • Esteja preparado para problemas, por isso identifique as saídas, tenha equipamentos contra incêndio em locais de fácil acesso (uma equipe de brigada pode ser necessária) e faça um planejamento para calcular o número máximo de convidados dentro do espaço disponível; 

7. Crianças:


  • Oriente para que não permitam que estranhos entrem em sua casa; 
  • Oriente sobre os perigos de dar qualquer informação sobre hábitos da casa; Nunca digam que estão sozinhas em casa; 
  • Não abra a porta para pessoas desconhecidas; 
  • Evite receber visitas quando os pais e responsáveis não estiverem presentes; Permanecerem sozinhas próximas ao portão, na rua pode ser um comportamento de altíssimo risco; 

8. Se você for surpreendido:


  • Mantenha a calma e tranquilize seus familiares; 
  • Não discuta ou reaja durante um assalto; 
  • Evite encarar os assaltantes; 
  • Se você combinou algum código com seus parentes ou vizinhos, e esse código foi acionado, procure ganhar tempo. Não abra a porta e informe a polícia assim que possível, transmitindo todos os detalhes; 
  • Se não houver reação, a possibilidade de violência física contra as vítimas é pequena; 
  • A polícia possui unidades especializadas em resgate de reféns. Portanto, confie e tenha calma; 
  • Assim que os bandidos deixarem o local, avise a polícia o mais rápido possível; 
  • Se você chegar e perceber sinais de arrombamento, não entre em casa, e evite que o ponto violado seja tocado ou removido. chame a polícia e aguarde a chegada de uma viatura no local. Depois, faça o registro da ocorrência na delegacia mais próxima.
Fonte: Cartilha de Segurança da PMSP






Dicas de Segurança andando na rua


1. Andando na rua:


  • Mantenha sempre sua atenção na rua, no metrô, no ônibus, em centros comerciais, etc;
  • Tenha especial atenção às pessoas à sua volta. Lembre-se: os assaltantes valem-se principalmente do fator surpresa e da desatenção para atacarem suas vítimas;
  • Aparente sempre calma, confiança e domínio do que está fazendo e de onde quer chegar. Evite demonstrar que esta perdido ou procurando por algum endereço ou local;
  • Não peça orientações a estranhos. Procure bases da polícia militar ou estabelecimentos comerciais;
  • Não ande sozinho, especialmente à noite;
  • Após o trabalho, escola ou festa espere pela companhia de um amigo para saírem juntos;
  • Evite passar por locais desertos e ou pouco iluminados;
  • Evite cortar caminho por becos, vielas, ruas desconhecidas, terrenos, construções, etc;
  • Não pare para atender pedidos que lhe despertem desconfiança - Confie em seus instintos;
  • Evite locais com aglomerações de pessoas, pois estes locais facilitam a ação de “Batedores de carteira” e oportunistas;
  • Ao pressentir a aproximação de estranhos em atitude suspeita entre no primeiro local habitado que encontrar e peça ajuda;
  • Mantenha todos seus objetos pessoais, como carteiras, pochetes, celulares, sacolas e bolsas, à frente de seu corpo;
  • Bolsas devem ser discretas e transportadas a frente de seu corpo com sua mão sobre seu fecho;
  • Desconfie de esbarrões, empurrões ou cotoveladas;
  • Não use local isolado para encontros amorosos, pois este é um comportamento de risco;
  • Desconfie de estranhos com conversa envolvente que tentem aproximação;
  • Não aceite convites de pessoas que tenha acabado de conhecer: na rua, em bares ou casas de diversão noturna, etc;
  • Evite utilizar jóias (correntinhas, relógios, medalhas, braceletes, etc) e roupas que chamem a atenção ou demonstrem serem de valor;
  • Não carregue objetos de valor, grandes quantias em dinheiro ou cartões de crédito se não houver  necessidade. Caso necessário, procure guarda-lo de modo seguro e discreto e siga diretamente para seu destino;
  • Evite retirar sua carteira em público;
  • Evite manusear ou efetuar pagamentos com notas altas. Separe previamente o dinheiro necessário para pequenas despesas, como café, cigarro, condução, etc;
  • Separe o dinheiro em bolsos diferentes;
  • Procure caminhar no centro da calçada e contra o sentido do trânsito. É mais fácil perceber a aproximação de algum veículo suspeito. Se algum motorista o incomodar mude de direção e ande em sentido contrário ao fluxo;
  • Conheça o local onde você mora e trabalha. Certifique-se da localização de unidades da polícia, bombeiro, hospitais, telefones públicos, lojas 24horas, etc.
  • Caso você seja vítima de roubo fique calmo, não faça movimentos bruscos. Evite gritar ou discutir - seu nervosismo poderá aumentar a tensão e provocar uma atitude mais agressiva em seu desfavor;
  • Sempre que possível, faça seus pagamentos com cheques nominais e cruzados;
  • Procure variar seus horários e fazer rotas diferentes para deslocar-se de casa ao trabalho ou escola;
  • Não use bolsos traseiros para carregar carteira ou dinheiro;
  • Fique atento quando parar no semáforo para pedestres;
  • Computadores portáteis (notebooks, handhelds) devem ser transportados discretamente. Evite as típicas maletas para notebooks e esteja sempre atento. Seguro deste tipo de equipamento pode ser uma boa alternativa;
  • Cuidado ao atender seu celular nas ruas e grandes centros comerciais.
  • Verifique antes se não há ninguém ao seu lado;
  • Se você notar que está sendo seguido, aja com naturalidade, entre em qualquer lugar público e ligue para a Polícia Militar (tel. 190);
  • Não deixe de comunicar a presença de elementos suspeitos nas proximidades de sua casa;
  • Ao retornar, notando algum sinal estranho (porta aberta, luzes acesas, etc.), não entre em casa, chame a polícia.
  • Prefira pagar com Cheque ou cartão, assim, você não precisa levar grandes quantias em dinheiro;
  • Se você beber, faça-o moderadamente, para não perder os reflexos e a vigilância;


2. Dicas específicas para as crianças:
  • Procure não andar sozinho, tenha sempre a companhia de seus amigos. Se sentir medo ligue para a polícia e explique o problema;
  • Evite ir ou voltar sozinho da escola. No impedimento de seus pais, procure a companhia de amigos de sua confiança;
  • Quando estiver esperando condução para ir à escola ou para voltar para casa, evite os pontos de parada em locais escuros e isolados;
  • Não acredite em estranhos que digam trazer recado de seus familiares. Peça que uma pessoa confirme o que estão dizendo;
  • Se for seguido por estranhos na rua, entre na primeira casa habitada e peça socorro;
  • Se alguém o atacar, tentando agarrá-lo, esperneie e grite bem alto, muitas vezes, pedindo ajuda;
  • Não aceite caronas de motoristas desconhecidos e, se algum deles lhe chamar, não dê atenção e nunca se aproxime do veículo;
  • Quando estiver desacompanhado e alguém o incomodar, querendo pôr a mão em seu corpo, grite bastante para chamar a atenção de outras pessoas que estejam por perto;
  • Ensine seus filhos a conhecerem seu próprio nome, sobrenome, apelido, idade, local onde residem e telefone. coloque estes dados, através de cartão, nos bolsos, ou escreva internamente nas roupas das crianças;
  • Instrua seus filhos a não conversar com estranhos, especialmente sobre hábitos de sua casa;
  • Não confie a guarda de suas crianças a pessoas desconhecidas, em momento algum, mesmo que seja por poucos instantes. Ao fazer compras e em locais de grande circulação de pessoas , mantenha as crianças sempre próximas;
  • Se outras crianças o agredirem para roubar, não resista e entregue o que pedirem. Assim que puder peça ajuda à polícia;
  • Quando precisar de ajuda, procure um policial. Você receberá apoio e orientação.



3. Dicas de como carregar uma bolsa:
  • Não carregue uma bolsa que lhe transforme em um alvo;
  • Utilize bolsas pequenas, de cor e formato discreto e material resistente (couro);
  • Uma bolsa apoiada em seu ombro apenas por uma alça lateral pode facilmente ser apanhada e furtada por alguém que venha de trás;
  • Leve sua bolsa voltada à frente de seu corpo, com sua mão sobre seu fecho;
  • Não carregue uma bolsa presa ao seu pulso, de forma que você não possa soltá-la caso seja necessário, isso pode provocar sérias lesões;
  • Esteja alerta com as pessoas ao seu lado e atrás de você;
  • Leve consigo apenas dinheiro, cheque e cartões necessários;
  • Separe o dinheiro em bolsos diferentes;
  • Tenha dinheiro separado, especialmente para pequenas despesas;
  • Caso você seja vítima, Não reaja.


Fonte: Cartilha de segurança emitida pela PMSP.