Olá, no último dia 11, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo publicou uma nova Resolução que reorganiza o PROCARGA, criado em 1997.
Segue abaixo, na íntegra, a nova resolução:
12 – São Paulo, 123 (88) Diário Oficial Poder Executivo
- Seção I sábado, 11 de maio de 2013
Segurança
Pública
GABINETE DO
SECRETÁRIO
Resolução
SSP-81, de 10/05/13
Prot.
GS - 970/13
Reorganiza o
Programa de Prevenção e Redução de Furtos, Roubos, Apropriação Indébita e
Receptação de Carga - Procarga, criado pela Resolução SSP- 284, de
26-08-1997
O Secretário da
Segurança Pública do Estado de São Paulo, Considerando o aumento das ocorrências
de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas e a necessidade de
prevenção e repressão a essas atividades criminosas;
Considerando a
conveniência de racionalizar recursos, condições e procedimentos das unidades
especializadas e de base territorial das Polícias Civil e
Militar;
Considerando que o
aumento desses crimes constitui fator de insegurança e legítima preocupação
governamental, resolve:
Artigo 1º -
Reorganizar, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, o Programa de
Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto, Roubo, Apropriação Indébita e
Receptação de Cargas no Estado de São Paulo – PROCARGA, com a finalidade de
incrementar a atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica na
repressão, prevenção e tratamento dessas infrações penais.
§ 1º - Para os
efeitos desta Resolução serão considerados delitos de carga, ou seja, furto,
roubo, apropriação indébita e receptação de carga, aqueles consumados ou
tentados.
§ 2º - Para os
efeitos desta Resolução considera-se carga a mercadoria que se encontra em
processo de entrega, sob responsabilidade da empresa que transporta, seja a
mercadoria que se encontra em depósito e/ou aquela já embarcada em veículo
comercial assim compreendido caminhão ou utilitário.
Artigo 2º - Todas
as ocorrências de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas,
registradas pelas unidades policiais civis, serão imediatamente comunicadas ao
Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil – CEPOL, que se encarregará
de retransmiti-las à Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos
e Cargas – DIVECAR, do Departamento de Investigações Sobre Crime Organizado –
DEIC e à Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP, do Gabinete do
Secretário da Segurança Pública, cabendo às autoridades policiais responsáveis
pelo registro providenciar o encaminhamento de relação com números de Boletim de
Ocorrência aos órgãos mencionados.
Parágrafo Único –
As ocorrências sujeitas a esse procedimento, envolvendo os ilícitos previstos
nesta Resolução são:
I – o recebimento
de notícia ou notificação;
II – a lavratura de
auto de prisão em flagrante ou de instauração de inquérito
policial;
III – a localização
de veículo e ou da carga.
Artigo 3º - Todos
os atos de polícia judiciária decorrentes de prisão em flagrante pela prática de
delitos previstos nesta Resolução serão praticados e formalizados na respectiva
unidade territorial da polícia civil.
Artigo 4º - Os
locais, veículos e cargas relacionados com os crimes tratados nesta resolução
serão preservados de forma a evitar a alteração do seu estado e da sua
conservação, para a realização dos exames periciais pertinentes.
Parágrafo Único –
Tratando-se de carga perecível, a autoridade policial adotará as providências
necessárias à sua imediata liberação, sem prejuízo das demais providências
ordenadas nesta Resolução.
Artigo 5º - Em
todas as notificações de furto, roubo, apropriação indébita ou receptação de
carga levadas ao conhecimento do CEPOL ou do COPOM, deverão ser adotadas as
seguintes providências:
I – comunicação
imediata ao Centro de Comunicações da outra organização policiais (CEPOL ou
COPOM), para pronta difusão às suas unidades territoriais e
especializadas;
II – comunicação
imediata do fato, pela Polícia Militar, às unidades da Polícia Militar
Rodoviária Estadual e da Polícia Rodoviária Federal;
III – ratificação,
pelo CEPOL ao COPOM, quando da lavratura do Boletim de Ocorrência, para
confirmação das notificações recebidas, complementação de dados e
informações;
IV – comunicação ao
Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública do Estado de São Paulo –
CIISP-SP para conhecimento.
§ 1º – A
comunicação acima referida deverá observar o modelo de mensagem prevista no
Anexo desta Resolução.
§ 2º - A autoridade
policial responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante encaminhará,
no prazo de 48 horas, cópia do respectivo auto à Divisão de Investigações Sobre
Furtos e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR e à Coordenadoria de Análise e
Planejamento – CAP, do Gabinete do Secretário da Segurança
Pública.
§ 3º - Os Centros de Comunicação das Polícias Civil e Militar
(CEPOL e COPOM) transmitirão às viaturas policiais em serviço as informações
sobre os veículos de carga furtados ou roubados, com a finalidade de efetivar a
prisão dos infratores, principalmente nos locais mais prováveis de fuga,
descarga ou armazenamento do produto de furto, roubo, apropriação indébita ou
receptação
de carga.
Artigo 6º - Visando maior celeridade e buscando maior dinamismo
das ações aqui preconizadas, as comunicações previstas nesta Resolução deverão
se dar, preferencialmente, por meio eletrônico
institucional.
Artigo 7º - A Secretaria de Segurança Pública, sempre que
possível, repassará às Secretarias de Estado congêneres das Unidades da
Federação, limítrofes ao Estado de São Paulo, as informações referentes aos
crimes abrangidos por esta Resolução e organizará arquivo com os dados relativos
a essas infrações penais ocorridas nesses Estados, mediante termo de cooperação
a ser firmado.
Artigo 8º - A Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP
elaborará mensalmente relatórios estatísticos e de georreferenciamento criminal,
monitorando as ocorrências aqui previstas e indicando os locais de maior
incidência, freqüência, características e “modus operandi”, bem como outras
informações pertinentes destinadas a subsidiar os trabalhos de prevenção e
repressão desses delitos pelas Instituições Policiais envolvidas no cumprimento
desta Resolução.
Parágrafo Único – As Polícias Civil e Militar adotarão as
providências operacionais, no âmbito de suas atribuições, com base nas
estatísticas fornecidas pela Coordenadoria de Análise e Planejamento –
CAP.
Artigo 9º - A Academia da Polícia Civil, com apoio da Divisão de
Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR, no prazo de
45 dias, a contar da publicação desta Resolução, iniciará curso aos policiais em
exercício no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, no
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e nas Delegacias
de Investigações Gerais dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior – DEINTERs, propiciando treinamento especializado para capacitá-los à
eficiente repressão dos crimes, objeto desta Resolução, enfatizando
especialmente:
I – o “modus operandi” das diversas modalidades de furto, roubo,
apropriação indébita e receptação de cargas;
II – a coleta de indícios, evidências e perícias
relevantes;
III – as providências para a lavratura do auto de prisão em
flagrante delito e preenchimento de Boletim de
Ocorrência;
IV – os procedimentos especiais na investigação de furto, roubo,
apropriação indébita de cargas e receptação dos produtos;
V – o mapeamento dos delitos vinculados a
cargas;
VI – a metodologia de inteligência na investigação de furto, roubo
e apropriação indébita de carga e receptação do produto do
crime.
Artigo 10 - Caberá à Superintendência da Polícia
Técnico-Cientifica a adoção das providências para que, no atendimento do local
de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas, seja priorizada a
coleta e análise de vestígios que possam levar à autoria do
delito.
Artigo 11 – Aos representantes das indústrias, importadores,
seguradoras e transportadoras de cargas será solicitado amplo programa de
esclarecimentos e treinamento de embarcadores, transportadores e motoristas,
objetivando:
I – a adequada identificação de lotes e produtos das mercadorias
mais visadas;
II – a identificação mais evidente dos veículos de transporte de
cargas, para facilitar a visualização pelos policiais;
III - a adequada seleção do pessoal envolvido no embarque,
condução e administração de cargas;
IV – a adoção de programas contínuos de gerenciamento de
riscos;
V – campanha de esclarecimento aos atacadistas e varejistas, que
atuam nos ramos mais visados pelos delinqüentes e ao público em geral, para
ajudar na prevenção aos delitos de receptação;
VI – compartilhar dados, informações e conhecimentos com a
Secretaria de Segurança Pública para o fim desta Resolução.
Artigo 12 – A Delegacia Geral de Polícia, o Comando Geral da
Polícia Militar e a Superintendência da Polícia Técnico-Científica
providenciarão a instituição de rotinas de trabalho e adoção de mecanismos para
fiscalização, visando à fiel observância e perfeita execução desta
Resolução.
Artigo 13 – No prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta
Resolução, será constituído Grupo de Trabalho permanente, composto por
representantes das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica e da
Coordenadoria de Análise e Planejamento, que se reunirá periodicamente, devendo
apresentar Plano de Ação Integrada contemplando o planejamento de ações voltadas
ao combate dos delitos aqui previstos.
Artigo 14 – Esta Resolução revoga a Resolução SSP-280/2009, e
entra em vigor na data da sua publicação.