É um prazer tê-lo como visitante. Espero que você goste dos assuntos abordados e que de alguma forma lhe seja útil.


Segurança de Condomínio - Triângulo do Risco


A segurança de um condomínio basicamente é composta pelo trinômio: tecnologia/ infra-estrutura, operadores e usuários.
Podemos considerar que cada uma dessas partes compõe um lado do triângulo do risco, ou o elo de uma corrente.
Quando a segurança falha em um desses lados, temos um risco iminente.
Para a segurança, tudo aquilo que pode representar uma perda real e mensurável, é um risco.
Vamos ver cada um desses pontos separadamente:

1. Tecnologia/Infra-estrutura: basicamente diz respeito a todas as medidas estáticas de segurança. Tais como: muros, cercas, portas, portões, guaritas, cancelas, meios de comunicação, alarmes, cercas elétricas, circuitos de câmeras e sistemas de iluminação. Sem duvida é a parte mais dinâmica do processo. As contantes descobertas e os avanços tecnológicos tornam em pouca escala de tempo os investimentos ultrapassados e obsoletos. Cinco anos é o prazo máximo para uma revisão tecnológica e uma readequação dos sistemas. Na mesma proporção que se destina a oferecer maior eficácia para a segurança, se torna um entrave técnico quando a mão de obra operacional é limitada. Outro óbice tem sido o erro de se investir em aquisições sem um contrato de manutenção. Em pouco tempo problemas aparecerão e dificilmente serão solucionados de imediato, porque via de regra não há provisão de recursos no planejamento.

2. Operadores: Parte importantíssima do processo. É o responsável pela correta aplicação das ferramentas de segurança disponíveis. Infelizmente não há no mercado uma formação adequada para este profissional. Na verdade não há se quer um curso especifico ou uma regulamentação que defina perfil, capacitação técnica e pessoal. Isso fica nas mãos do cliente ou da empresa prestadora de serviço. A certeza que temos é que nos últimos anos o perfil desejado para este profissional mudou significativamente. Hoje o ideal  é um profissional que além de educado, cortês, responsável, possua também bons antecedentes, referencias profissionais, conhecimento de informatica e noções de segurança privada.

3. Usuários: Quando falamos dos usuários, nos referimos aos condôminos, prestadores de serviços à serviço de um condômino e visitantes. Esses por sua vez fecham o ultimo lado do triangulo do risco e via de regra tem sido o elo mais fraco da corrente. Mais fraco porque são os principais responsáveis pela quebra das regras e procedimentos. Relutam em seguir as determinações do regimento interno em detrimento de interesses pessoais, mas exigem que a regra seja cumprida pelos demais. Não aceita e não admite que sua atitude insegura coloca em risco não só a sua integridade pessoal, mas também a de seus familiares e dos demais condôminos. Sem sombra de duvida é o maior desafio de todo sindico e do consultor de segurança, porque só um efetivo processo de conscientização pode fortalecer esse que tem sido o lado mais vulnerável do processo.

Alternativa para reduzir assaltos nos caixas eletrônicos

Temendo assaltos, bancos reduzem quantia nos caixas eletrônicos à noite
Medida é válida nos equipamentos do Banco do Brasil e Bradesco.
Os caixas eletrônicos do Banco do Brasil e do Bradesco têm menos dinheiro à noite e durante os finais de semana. A medida visa desestimular a ação de assaltantes e diminuir o número de aparelhos arrombados e explodidos. De acordo com dados do Sindicato dos Bancários da Bahia, somente em 2013 foram registrados 38 ocorrências contra bancos no estado.
Enquanto que algumas pessoas acham que a ação pode melhorar a segurança nos bancos, outras acreditam que a redução na quantidade de dinheiro nos caixas eletrônicos pode ser um problema em caso de emergências. "Essa medida, em termos de segurança, será bem-vinda porque o povo precisa", avalia o industriário Henrique Crispim. "À noite, quando a gente precisa, uma urgência ou emergência, alguma coisa assim, na hora da gente passar em um caixa dessese não ter dinheiro para servir a gente", teme Valdinei Almeida, auxiliar de serviços gerais.
Segundo os bancos, em alguns caixas a quantidade de dinheiro diminuiu em até 70%. A redução varia de acordo com a localização do caixa eletrônico, da movimentação de clientes nos horários de risco e o histórico de assaltos.
No caso do Bradesco, a medida passou a valer no sábado (23) e deverá acontecer sempre à noite e nos finais de semana. Já no Banco do Brasil, a ação é válida desde o dia 18 de março, apenas à noite.
De acordo com Fausto Pereira, superintendente regional do Banco do Brasil, uma análise foi realizada com intuito de não faltar dinheiro para os clientes. "Um estudo foi feito de acordo com a utilização de cada terminal, a quantidade de clientes que vão lá, a quantidade de recursos que é retirado daquele terminal. É uma readequação. A gente só quer deixar no terminal dinheiro suficiente para que as pessoas que vão lá possam utilizar, possam retirar, que não fique dinheiro 'de bobeira' lá à noite", pontua.
 
Fonte: http://g1.globo.com/bahia/noticia/2013/03/temendo-assaltos-bancos-reduzem-quantia-nos-caixas-eletronicos-noite.html
Publicado em: 25/03/2013 20h46- Atualizado em 25/03/2013 20h46

Dedo de silicone de R$ 50 engana leitor de impressões digitais


Basta pôr a ponta do dedo num leitor óptico para a porta do apartamento se abrir, os arquivos do computador serem acessados e o relógio de ponto da empresa ou a catraca da faculdade dispensar outro tipo de identificação.
Desde o mês passado, no entanto, a segurança dessa tecnologia, chamada de leitura biométrica, foi posta em xeque quando a médica Thauane Nunes Ferreira, 28, foi flagrada burlando-a. Ela foi presa ao marcar o ponto para colegas usando dedos de silicone num posto médico de Ferraz de Vasconcelos, na Grande SP. Até agora, sete médicos foram afastados.
 
Leitores ópticos que reconhecem impressões digitais custam em média R$ 200 nos modelos mais simples.
Um dedo de silicone pode custar um quarto disso. A reportagem testou uma prótese que custou cerca de R$ 50, cuja fabricação foi baseada em poucos materiais e na receita de um especialista.
O "dedo artesanal" foi testado com sucesso em uma catraca que utiliza a leitura de digitais para controlar o fluxo de funcionários. A prótese demorou pouco mais de duas horas para ficar pronta.
Procurados pela Folha, fabricantes da tecnologia reconhecem o problema. Klauber de Oliveira Santos, diretor de produtos da Dimep, diz que toda tecnologia para segurança está sujeita a fraudes.
 
Para ele, o custo-benefício na compra de um determinado sistema de identificação e a adequação ao local de uso são fatores determinantes para a escolha do produto. "Reconhecimento por íris é muito caro. Esse não adianta fazer um olho de vidro", diz.
O consultor em segurança empresarial Carlos Alberto Antônio Caruso também admite o problema. "É possível burlar essa tecnologia, assim como outras. Todas têm vantagens e desvantagens", diz.
Ele diz que a leitura biométrica é mais eficiente que o cartão de proximidade, normalmente usado pelas empresas.
A indústria de sistemas eletrônicos de segurança no país movimentou, em 2012, R$ 4,2 bilhões. Nos últimos dez anos, o segmento cresceu a taxas médias de 11% ao ano.
Os dados são da Abese, associação das empresas de sistemas de segurança, e inclui vários ramos do segmento, não só os dispositivos de identificação por biometria.
Para Selma Migliori, presidente da Abese, o consumidor deve estar alerta para as características do leitor. Os mais sofisticados, que fazem reconhecimento de temperatura e de variação de cor do dedo devido à pressão, podem custar até R$ 600.
 
 
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1262224-dedo-de-silicone-de-r-50-engana-leitor-de-digitais.shtml
Por: PEDRO IVO TOMÉ (COLABORAÇÃO PARA A FOLHA)

Disputa por verba infla números sindicais


A disputa pelo imposto sindical leva entidades a inflar números de associados e um mesmo sindicalista a presidir até oito sindicatos.
Também provoca um conflito entre as centrais pela definição de quais delas podem receber uma parcela da verba anual milionária.
Criada no governo Vargas, a contribuição equivale a um dia de salário e é descontada de forma compulsória de todos os trabalhadores com carteira assinada (sócios ou não do sindicato). A mordida chegou a R$ 1,88 bilhão no ano passado --10% desse valor é repassado às centrais.
Para receber o imposto, as centrais têm de comprovar que representam ao menos 7% dos trabalhadores sindicalizados, segundo a lei nº 11.648, que as reconheceu em 2008 no governo Lula.
Para definir que centrais cumprem essa regra neste ano, o grupo de aferição formado por sindicalistas, técnicos do Dieese e Ministério do Trabalho decidiu coletar dados sobre sindicalizados que constam exclusivamente em atas de apuração de eleições nos sindicatos, com comprovação de votantes.
Por esse critério, cinco entidades teriam direito aos recursos. Mas a CGTB, que, pelas contas do grupo, atingiria 2,98%, entrou com recurso pedindo que sejam aceitos os documentos de atualização parcial da diretoria e apresentou atas de 33 sindicatos filiados, o que elevaria sua representatividade para 7,66%.
As demais centrais protestaram. A decisão está com o ministro, que deve publicar portaria nesta semana.
 
MULTIPLICAÇÃO
 
Cinco integrantes do grupo de aferição dos documentos relataram à Folha irregularidades em parte das atas. Há casos de sindicatos que passaram de 2.000 para 20 mil sócios em dois meses.
Um dos sindicatos que constam na lista da central para comprovar sua representatividade --o de trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral de Rio Verde (GO)-- é presidido por Djalma Domingos dos Santos.
O sindicalista aparece como presidente de mais sete sindicatos, em cinco Estados: TO, MT, DF, MA e BA. Todos constam como ativos no cadastro de entidades sindicais do ministério (CNES).
Procurada, a CGTB informa não ter conhecimento do caso e afirma que trabalha com entidades que são reconhecidas pelo MTE.
Santos é investigado pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás desde 2010, por supostas fraudes em intermediação de mão de obra.
Ele afirma que não recebe imposto sindical, apenas uma "taxa paga pelas empresas".
Responsável pela arrecadação da contribuição de todos os sindicatos, a Caixa informa estar impedida de divulgar valores repassados.
Para o secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias, não há como verificar fraudes "se a entidade entrega atas registradas em cartório". "Não se pode generalizar esses casos. Há muita gente séria no movimento sindical", afirma.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1262301-disputa-por-verba-infla-numeros-sindicais.shtml
Por: CLAUDIA ROLLI (DE SÃO PAULO) e FERNANDA ODILLA (DE BRASÍLIA)

Número de jovens que respondem por crimes sobe 67%


Em dez anos, o número de adolescentes internados por atos infracionais cresceu 67% - passou de 5.385 no fim de 2002 para 9.016 no início deste mês. Por dia, chegam às Varas da Infância e Juventude 40 casos envolvendo menores, em média. Isso somente em São Paulo, onde já há falta de vagas na Fundação Casa - que tem capacidade para abrigar 8,7 mil jovens infratores.

O número de casos que passam pela Promotoria da Infância e Juventude - que não resultam, necessariamente, na adoção de medidas socioeducativas - subiu 78% nos últimos 12 anos, segundo o promotor Thales Cesar de Oliveira. Em 2012, 14.434 processos passaram pela Vara da Infância. Em 2000, eram 8.100. Os casos envolvem desde agressões verbais contra professores e furtos até tráfico e homicídios.

A discussão sobre o que fazer com os jovens infratores - juridicamente “em conflito com a lei” - avançou na última semana após a morte do universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos. O suspeito de matá-lo, um jovem que completou 18 anos na sexta-feira (12), já tinha passagem pela Fundação Casa.
Como reação, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), deve ir a Brasília nesta semana para entregar um projeto que pune com mais rigor jovens que cometerem delitos graves, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente. Alckmin sugere que o prazo de detenção seja maior - ele pretende aumentar o prazo de três anos para oito ou até dez anos (reincidentes). O governador também quer que, ao completar 18 anos, o adolescente seja encaminhado para o sistema prisional.
 
Lotação

Seria uma forma também de reduzir a superlotação da Fundação Casa - um em cada cinco internos, incluindo o jovem apreendido nesta semana no Brás, tem 18 anos ou mais. Dados obtidos pelo Estado, por meio da Lei de Acesso à Informação, mostram que, em dezembro de 2012, três em cada quatro unidades da Fundação Casa abrigavam mais adolescentes do que sua capacidade original. Apenas 30 dos 143 equipamentos tinham lugares ociosos.
O principal motivo para a lotação é o grande aumento no número de internações de menores por tráfico de drogas, principalmente no interior paulista. “Isso já está bem claro. Há um excesso de condenação por tráfico no interior, mesmo com jurisprudência dos tribunais superiores de que a internação de menores por tráfico só deve ser feita em caso de reincidência, descumprimento de medida socioeducativa ou emprego de violência”, afirma a presidente da fundação, Berenice Giannella.
Vagas

Apesar do aumento de quase 30% no número de vagas na Fundação Casa desde 2006, há unidades funcionando com até 50% mais adolescentes do que o previsto. É o caso de uma unidade de semiliberdade na zona leste da capital ou de uma de internação na região de Campinas - a regional com maior índice de lotação em todo o sistema, com 12% a mais de internos do que vagas, na média.
Mesmo assim o advogado Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ressalta que houve um grande avanço nas condições de atendimento a adolescentes infratores após a criação da Fundação Casa, em 2006. “Mas existe a postura no Judiciário de que, quanto mais vaga houver, mais eles vão encaminhar menores.”

Segundo ele, um dos aspectos negativos do excesso de internações é o aumento da insatisfação dos adolescentes. “Isso causa tumultos e até rebeliões”, disse. O presidente do sindicato dos trabalhadores da Fundação Casa, Júlio Alves, concorda. “Há funcionários para atender só até a capacidade da unidade.”
Já a presidente da Fundação Casa afirma que 600 novos funcionários deverão ser contratados em breve. “E a maioria das unidades tem algo como 60 adolescentes, e 15% a mais disso são só 9 menores a mais. Isso não faz diferença”, ressaltou Berenice. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/n%c3%bamero-jovens-respondem-crimes-sobe-67-104500135.html

Roubo de cargas nas rodovias entre Campinas e Sumaré aumenta 10%



Meus amigos, abaixo trago uma matéria da EPTV, emissora afiliada da Rede Globo na RMC (Região Metropolitana de Campinas) e publicada no site do G1 Região Campinas.
Há anos, o complexo das rodovias de São Paulo, em particular Anhanguera e Bandeirantes, lidera o ranking de Roubo de Cargas.

Fato que se deve à alta concentração da circulação de produtos atrativos nessa região que agrega os maiores centros de distribuição abastecimento do mercado nacional.

Gerir os riscos do Roubo de Cargas é um dos maiores desafios de um Gestor de Segurança.

Por mais que se invista em tecnologia de monitoramento, escolta armada e ações de planejamento e controle durante os deslocamentos, a ousadia e a criatividade dos marginais tem superado essas ações.

A complexidade do processo inclui ainda ações como: controle na fuga de informações, capacitação dos motoristas e operadores logísticos, técnicas para ações imediatas e pronta resposta diante de sinistros e forte integração com os órgãos de segurança pública.

A atratividade por produtos que facilmente podem ser pulverizados no mercado, dão retorno significativo às quadrilhas, que buscam nessa modalidade de crime suprir perdas causadas por impactos de ações policias. É a necessidade de abastecer o caixa das facções dilaceradas por operações frustradas no tráfico de drogas, seqüestros, arrombamentos de ATM´s entre outras variáveis criminosas.

Na origem da causa raiz do problema, podemos elencar as seguintes vertentes: a legislação branda ao receptador, a alta facilidade de distribuição da mercadoria, a dependência do modal rodoviário como forma de escoamento da mercadoria, o fator surpresa contra o transportador e o uso de informações privilegiadas, o possível envolvimento de pessoas ligadas diretamente ao processo de logística e o risco de acobertamento das forças policiais.

Ações policiais como: comandos e bloqueios de estradas, operações de abordagens em postos de gasolina, instalação de bases e pontos de controle fixos nas regiões de maior incidência, poderiam ser paliativas mas eficazes para mitigar esses delitos nessa região. No entanto, uma punição mais rigorosa ao receptador é sem sombra de dúvidas a alternativa mais eficaz para desestimular o Roubo de Cargas no País.

Confira abaixo a reportagem do título acima, na íntegra publicada no site: http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2013/02/roubo-de-cargas-nas-rodovias-entre-campinas-e-sumare-aumenta-10.html

 
16/02/2013 08h23- Atualizado em 16/02/2013 08h36

“Trecho que inclui Hortolândia (SP) registrou 399 crimes no ano passado.

Sindicato aponta que 28% das vítimas passaram pela via Anhanguera.”

 
 
“O roubo de cargas em rodovias que ligam Campinas (SP) a Hortolândia (SP) e Sumaré (SP) cresceu 10% em 2012, em relação ao ano anterior, segundo levantamento da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP). Nos três municípios houve 399 crimes, sendo que a maior parcela envolve motoristas que passaram pelo sistema Anhanguera-Bandeirantes.
O governo estadual indica que 66% das ocorrências foram registradas em distritos policiais de Campinas. Com 266 casos, a cidade apresentou elevação de 22% no comparativo. Em Hortolândia houve aumento de 18,8%, enquanto Sumaré obteve queda de 47,5%, de acordo com a secretaria.
O motorista João Tinarelli conta que está na profissão há 20 anos e já foi vítima de assalto e sequestro. "Eles sumiram com o meu caminhão durante um dia inteiro para retirar a carga. É preciso ter cabeça boa para não ficar com trauma e levar aquilo como experiência", lembra.

Perfil das rodovias

O sistema Anhanguera-Bandeirantes lidera o ranking de rodovias mais perigosas na região, de acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Setcesp). As estradas concentram 35% dos crimes, sendo 28% deles atrelados aos motoristas que passaram pela Anhanguera. Já o Corredor Dom Pedro somou 3% do total de casos em 2012.
A entidade reitera que os condutores devem redobrar a atenção no período da manhã, uma vez que 34% dos crimes foram praticados entre 8h e 12h no ano passado. Além disso, o período de maior insegurança ocorre entre terça e quinta-feira, quando foram somados 60% dos registros.

Economia comprometida

O Setcesp aponta que as cargas mais visadas pelos ladrões foram as de alimentos - alvo em 37% dos crimes - seguida pela de eletrônicos, com 28%. O assessor de segurança do sindicato, Paulo Roberto Souza, ressalta que os consumidores são penalizados pelo aumento do índice de violência.
"É muito ruim para a atividade econômica, porque encarece o custo de seguro. Na medida em que um produto é muito visado, a seguradora aumenta o preço. Quem paga todo o aumento do roubo de carga é a sociedade", explicou.

Outro lado

Procurada pela EPTV, a assessoria da Polícia Rodoviária não informou o que pode ser feito para coibir o aumento do roubo de cargas nas rodovias.
A assessoria da AutoBan, concessionária que administra o sistema Anhanguera-Bandeirantes, não foi encontrada para comentar o assunto até a publicação da reportagem.
A Rota das Bandeiras, responsável pelo corredor Dom Pedro, informou que está investindo em sistemas de segurança que facilitam a identificação de criminosos.”

 

Direitos Humanos, órgão institucional destinado a proteger Bandidos.


Acredito que poucos tenham tomado conhecimento de uma Resolução publicada no DOU (Seção 1, Pág. 9) em 21/Dez/12 pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Conselho de Defesa dos Diretos da Pessoa Humana.

Na época de sua publicação, essa resolução chegou até a ser apresentada pelos órgãos de imprensa nacional, até porque na ocasião, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo anunciou algumas medidas para atender algumas recomendações dessa publicação.

Na oportunidade, o item mais discutido pela mídia foi a reclassificação das ocorrências de "resistência seguida de morte" que representava as "pessoas" que vinha a óbitos decorrente de confrontos com a polícia. Estas deveriam passar a ser classificadas entre duas situações: "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial"

O que pouca gente sabe é que essa resolução traz muito mais itens interessantes para ser conhecidos e discutidos.

Em tese, o texto da Resoluçãon° 8  traz apenas 4 Artigos, mas em um deles, o 2° Artigo, apresenta XXII pontos com orientações à sociedade privada (comunidade) de como se deve acompanhar o desenrolar de uma ocorrência registrada como "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial", além de outras medidas que devem ser adotadas pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados.

A grande maioria dessas orientações, não traz nenhuma novidade, apenas reforça pontos que devem ser cumpridos em toda e qualquer situação de homicidios.

Gostaria de apimentar  uma discussão sobre alguns desses itens que apresento a seguir:

 

"XI- os Comandantes das Polícias Militares nos Estados envidarão esforços no sentido de coibir a realização de investigações pelo Serviço Reservado (P-2) em hipóteses não relacionadas com a prática de infrações penais militares;"

 

Comentário: As pessoas que fizeram essa resolução estão completamente por fora da realidade das policias nos Estados da Federação. São muitos os fatores que hoje fazem com que a PM desloque efetivos para essa atividade de serviço reservado. Começo destacando a situação de contingente das policias civis. Sempre estão abaixo do necessário. Visualize aquela cidadezinha do interior, muito comum aqui no Nordeste, que não possui nenhum efetivo da Policia Civil. Quem tem a chave da Delegacia é um Policial Militar. Ou seja, com todo esse controle de contas e falta de recursos, você acredita que os Estados terão verba para equipar todos os municípios com policiais civis? Claro que não... Outro aspecto muito importante: as policias civil e militar pelo texto da constituição se complementa. Uma com ação iminentemente ostensiva (militar) e outra reservada/judiciária (civil). O problema é que sempre trabalharam isoladamente. Existe em todos os Estado uma competição entre as policias e com isso conflitos de interesse e demasiada suscetibilidade... A integração desejada para que cada uma faça seu papel é pura utopia. É necessária uma revolução cultural nas policias para que isso aconteça na prática. Existem muitos outros fatores que comprometem a execução desta orientação, mas vou me ater nessa oportunidade a esses dois.

 

"XVII- é vedado o uso, em fardamentos e veículos oficiais das polícias, de símbolos e expressões com conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência;"

 

Comentário: Mais uma vez, as pessoas que criaram essa resolução demonstram que não entendem nada de Policia. Umas das técnicas operacionais que definem o "uso gradativo da força" é sim o impacto moral e o poder de choque moral que a policia deve causar em seu oponente. Essa intimidação por si só já evita muitos confrontos armados. E sem dúvida uma das formas de causar impacto e abater a capacidade de reação do oponente para um confronto armado, é a forma como a Policia se apresenta. Ou seja, faca na caveira, expressões e comandos de abordagem auteros e jargões que elevem o moral do policial para enfrentar o perigo como deve ser, são necessários para se garantir a sobrevivência humana do policial. Será que os Diretos Humanos deseja uma policia fantasiada de "fada do dente"?


"XIX- cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais;"

 

Comentário: A resolução não deixa claro em que situação a família das pessoas mortas em decorrência de intervenção policial deve ser reparada! Seria em todas? Inclusive daquelas que ficar comprovadamente que a pessoa que morreu agiu criminosamente e que o policial a matou dentro das excludentes da ilicitude? Nesse caso, não deveria ser inverso? A família do criminoso não deveria pagar o Estado as custas de todo tratamento psicológico que obrigatoriamente esse policial deverá ser submetido?

Pois é, são muitos pontos interessantes que devem ser analisados e discutidos, mas confesso que muito me preocupa ver um órgão institucional que deveria fortalecer as nossas polícias e a justiça social, preocupada em defender mais os interesses dos Bandidos. Recentemente, muitos policiais são mortos em serviço de forma covarde e cruel pelos agentes do crime organizado... não sei por que, mas nunca vi um manifesto dessa mesma secretaria a respeito do assunto!!!!

 

Abaixo, segue a resolução na íntegra para seu deleite:


Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA

DOU de 21/12/2012 (nº 246, Seção 1, pág. 9)

Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como "autos 
de resistência", "resistência seguida de morte", em registros policiais,
boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à deliberação unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizada em sua 214ª reunião ordinária, nas presenças dos senhores Percílio De Sousa Lima Neto, Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Gláucia Silveira Gauch, Conselheira Representante do Ministério das Relações Exteriores; Carlos Eduardo Cunha Oliveira, Conselheiro Representante do Ministério das Relações Exteriores; Aurélio Virgílio Veiga Rios, Conselheiro Representante do Ministério Público Federal; Tarciso Dal Maso Jardim, Conselheiro Professor de Direito Constitucional; Fernando Santana Rocha, Conselheiro Professor de Direito Penal; Eugênio José Guilherme de Aragão, Conselheiro Professor de Direito Penal; Edgar Flexa Ribeiro, Conselheiro Representante da Associação Brasileira de Educação e Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira ad hoc Representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União,considerando que os direitos à vida, à liberdade, à segurança e à integridade física e mental são elementares dos sistemas nacional e internacional de proteção de direitos humanos e se situam em posição hierárquica suprema nos catálogos de direitos fundamentais; considerando que todo caso de homicídio deve receber do Estado a mais cuidadosa e dedicada atenção e que a prova da exclusão de sua antijuridicidade, por legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, apenas poderá ser verificada após ampla investigação e instrução criminal e no curso de ação penal; considerando que não existe, na legislação brasileira, excludente de "resistência seguida de morte", frequentemente documentada por "auto de resistência", o registro do evento deve ser como de homicídio decorrente de intervenção policial e, no curso da investigação, deve-se verificar se houve, ou não, resistência que possa fundamentar excludente de antijuridicidade;
considerando que apenas quatro Estados da Federação divulgam amplamente o número de mortes decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares (Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina) e que, nestes, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, houve 3086 mortes em confrontos com policiais, sendo 2986 registradas por meio dos denominados autos de resistência (ou resistência seguida de morte) e 100 mortes em ação de policiais civis e militares;
considerando que a violência destas mortes atinge vítimas e familiares, assim como cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade;
considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito fundamental ao acesso à informação e na Lei nº 12.681, 04 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP;considerando que o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 - PNDH - 3, em sua Diretriz 14, Objetivo Estratégico I, recomenda "o fim do emprego nos registros policiais, boletins de ocorrência policial e inquéritos policiais de expressões genéricas como "autos de resistência", "resistência seguida de morte" e assemelhadas, em casos que envolvam pessoas mortas por agentes de segurança pública; considerando o Relatório 141/11, de 31 de outubro de 2011, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA para o Estado Brasileiro, recomendando a eliminação imediata dos registros de mortes pela polícia por meio de autos de resistência; considerando o disposto no Relatório do Relator Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias - Philip Alston -, que no item 21, b, expressa como inaceitável o modo de classificação e registro das mortes causadas por policiais com a designação de "autos de resistência", impondo-se a investigação imparcial dos assassinatos classificados como "autos de resistência",

RECOMENDA:
Art. 1º - As autoridades policiais devem deixar de usar em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crimes designações genéricas como "autos de resistência", "resistência seguida de morte", promovendo o registro, com o nome técnico de "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial", conforme o caso.

Art. 2º - Os órgãos e instituições estatais que, no exercício de suas atribuições, se confrontarem com fatos classificados como "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial" devem observar, em sua atuação, o seguinte:

I - os fatos serão noticiados imediatamente a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou a repartição de polícia judiciária, federal ou civil, com atribuição assemelhada, nos termos do art. 144 da Constituição, que deverá: a) instaurar, inquérito policial para investigação de homicídio ou de lesão corporal; b) comunicar nos termos da lei, o ocorrido ao Ministério Público.

II - a perícia técnica especializada será realizada de imediato em todos os armamentos, veículos e maquinários, envolvidos em ação policial com resultado morte ou lesão corporal, assim como no local em que a ação tenha ocorrido, com preservação da cena do crime, das cápsulas e projeteis até que a perícia compareça ao local, conforme o disposto no art. 6º, incisos I e II; art. 159; art. 160; art. 164 e art. 181, do Código de Processo Penal;

III - é vedada a remoção do corpo do local da morte ou de onde tenha sido encontrado sem que antes se proceda ao devido exame pericial da cena, a teor do previsto no art. 6º, incisos I e II, do Código de Processo Penal;

IV - cumpre garantir que nenhum inquérito policial seja sobrestado ou arquivado sem que tenha sido juntado o respectivo laudo necroscópico ou cadavérico subscrito por peritos criminais independentes e imparciais, não subordinados às autoridades investigadas;

V - todas as testemunhas presenciais serão identificadas e sua inquirição será realizada com devida proteção, para que possam relatar o ocorrido em segurança e sem temor;

VI - cumpre garantir, nas investigações e nos processos penais relativos a homicídios ocorridos em confrontos policiais, que seja observado o disposto na Resolução 1989/65 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).

VII - o Ministério Público requisitará diligências complementares caso algum dos requisitos constantes dos incisos I a V não tenha sido preenchido;
VIII - no âmbito do Ministério Público, o inquérito policial será distribuído a membro com atribuição de atuar junto ao Tribunal do Júri, salvo quando for hipótese de "lesão corporal decorrente de intervenção policial";

IX - as Corregedorias de Polícia determinarão a imediata instauração de processos administrativos para apurar a regularidade da ação policial de que tenha resultado morte, adotando prioridade em sua tramitação;

X - sem prejuízo da investigação criminal e do processo administrativo disciplinar, cumpre à Ouvidoria de Polícia, quando houver, monitorar, registrar, informar, de forma independente e imparcial, possíveis abusos cometidos por agentes de segurança pública em ações de que resultem lesão corporal ou morte;

XI - os Comandantes das Polícias Militares nos Estados envidarão esforços no sentido de coibir a realização de investigações pelo Serviço Reservado (P-2) em hipóteses não relacionadas com a prática de infrações penais militares;

XII - até que se esclareçam as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos em ação policial com resultado de morte: a) serão afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas, ordinárias ou especiais; e b) não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura.

XIII - cumpre às Secretarias de Segurança Pública ou pastas estaduais assemelhadas abolir, quando existentes, políticas de promoção funcional que tenham por fundamento o encorajamento de confrontos entre policiais e pessoas supostamente envolvidas em práticas criminosas, bem como absterem-se de promoções fundamentadas em ações de bravura decorrentes da morte dessas pessoas;

XIV - será divulgado, trimestralmente, no Diário Oficial da unidade federada, relatório de estatísticas criminais que registre o número de casos de morte ou lesões corporais decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares, bem como dados referentes a vítimas, classificadas por gênero, faixa etária, raça e cor;

XV - será assegurada a inclusão de conteúdos de Direitos Humanos nos concursos para provimento de cargos e nos cursos de formação de agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com enfoque historicamente fundamentado sobre a necessidade de ações e processos assecuratórios de política de segurança baseada na cidadania e nos direitos humanos;

XVI - serão instaladas câmeras de vídeo e equipamentos de geolocalização (GPS) em todas as viaturas policiais;

XVII - é vedado o uso, em fardamentos e veículos oficiais das polícias, de símbolos e expressões com conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência;

XVIII - o acompanhamento psicológico constante será assegurado a policiais envolvidos em conflitos com resultado morte e facultado a familiares de vítimas de agentes do Estado;

XIX - cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais;

XX - será assegurada reparação a familiares dos policiais mortos em decorrência de sua atuação profissional legítima;

XXI - cumpre condicionar o repasse de verbas federais ao cumprimento de metas públicas de redução de: a) mortes decorrentes de intervenção policial em situações de alegado confronto; b) homicídios com suspeitas de ação de grupo de extermínio com a participação de agentes públicos; e c) desaparecimentos forçados registrados com suspeita de participação de agentes públicos.

XXII - cumpre criar unidades de apoio especializadas no âmbito dos Ministérios Públicos para, em casos de homicídios decorrentes de intervenção policial, prestarem devida colaboração ao promotor natural previsto em lei, com conhecimentos e recursos humanos e financeiros necessários para a investigação adequada e o processo penal eficaz.

Art. 3º - Cumpre ao Ministério Público assegurar, por meio de sua atuação no controle externo da atividade policial, a investigação isenta e imparcial de homicídios decorrentes de ação policial, sem prejuízo de sua própria iniciativa investigatória, quando necessária para instruir a eventual propositura de ação penal, bem como zelar, em conformidade com suas competências, pela tramitação prioritária dos respectivos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito das Corregedorias de Polícia.

Art. 4º - O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta Resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MARIA DO ROSÁRIO NUNES